Dirigir com o licenciamento atrasado é infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, e o texto legal prevê ainda apreensão e, como medida administrativa, a remoção do veículo ao pátio, segundo o texto do CTB no Planalto. Uma regra criada em 2021 para liberar o carro no local com prazo para regularizar deixou essa infração de fora.
O vídeo comenta um registro que viralizou em agosto de 2026, em que um motorista tem o carro guinchado por causa da taxa de licenciamento. Esta matéria não identifica as pessoas filmadas: trata da regra que levou à remoção, do custo para recuperar o veículo e do que mudou ou está em discussão.
O vídeo do canal ANTÍTESE BRAZIL que motivou esta matéria comenta um caso viral; preferimos não reproduzi-lo aqui para não expor as pessoas filmadas.
O que foi dito
- Autor do vídeo viral, pessoa privada que não identificamos: o carro foi no guincho “por causa de um licenciamento” (início do vídeo).
- Trecho de reportagem de TV reproduzido no vídeo: o veículo “vai ser apreendido” e o motorista leva “uma multa gravíssima com sete pontos” (por volta de 2min28).
- Trecho da Rádio Bandeirantes, com informação do Detran-SP: o licenciamento só é feito com todos os débitos quitados, inclusive multas (por volta de 4min24).
Contexto e o outro lado
O valor da taxa. Em Minas Gerais, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) de 2026 foi de R$ 35,62, valor único para todos os veículos, com vencimento em 31 de março (Agência Minas, Coad).
O que a lei manda fazer na fiscalização. O artigo 230, inciso V, do CTB trata da condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado; o texto legal prevê “Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo” (Planalto, Câmara dos Deputados). A multa gravíssima é de R$ 293,47, com sete pontos (Planalto, Portal do Trânsito). E o artigo 271, § 1º, determina que a restituição do veículo removido “só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada” (Planalto, Câmara dos Deputados).
A exceção de 2021. A Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, incluiu no artigo 271 o § 9º-A: quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o veículo em condições de segurança é liberado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com prazo de até 15 dias para regularizar. O § 9º-B, incluído pela mesma lei, exclui dessa regra o inciso V do artigo 230 (licenciamento) e o inciso VIII do artigo 231 (Câmara dos Deputados, Lei 14.229, Planalto, Portal do Trânsito).
O prazo para não perder o carro. Pelo artigo 328 do CTB, o veículo removido e não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão (Planalto, Câmara dos Deputados). Os valores de guincho e diária variam por estado e não foram conferidos em duas fontes atualizadas; por isso não entram aqui.
O que mudou e o que está em discussão. Desde 15 de setembro de 2025, o motorista parado em blitz em Minas Gerais pode pagar IPVA, TRLAV e multas vencidas por Pix na hora e evitar a remoção; a multa do artigo 230 continua valendo (Diário do Comércio, Vrum). Na Câmara, a Comissão de Viação e Transportes aprovou em agosto de 2025 um substitutivo do deputado Nicoletti (União-RR) ao PL 40/2020 que impede o recolhimento quando a taxa é paga no momento da autuação; o texto ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e depois pelo Senado (Fenacon, Contábeis).
Fatos e fontes
| O que foi dito | Fontes |
|---|---|
| TRLAV 2026 em Minas Gerais: R$ 35,62, vencimento em 31/03/2026 | Agência Minas · Coad |
| Art. 230, V, do CTB: gravíssima; penalidade multa e apreensão do veículo; medida administrativa remoção | Planalto · Câmara dos Deputados |
| Multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos | Planalto · Portal do Trânsito |
| Art. 271, § 1º: devolução só com prévio pagamento de multas, taxas, remoção e estada | Planalto · Câmara dos Deputados |
| Lei 14.229/2021 (21/10/2021, DOU de 22/10): § 9º-A (liberação com prazo de até 15 dias) e § 9º-B (exclui o art. 230, V, licenciamento, e o art. 231, VIII) | Câmara dos Deputados · Planalto · Portal do Trânsito |
| Art. 328: veículo não reclamado em 60 dias vai a leilão | Planalto · Câmara dos Deputados |
| Minas Gerais: pagamento por Pix na blitz desde 15/09/2025 evita a remoção | Diário do Comércio · Vrum |
| Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao PL 40/2020 (relator Nicoletti) | Fenacon · Contábeis |
Falas, imagens e créditos
- Vídeo viral publicado em perfil pessoal em agosto de 2026; por se tratar de pessoas privadas, a matéria não identifica o autor nem o motorista e não traz link para o perfil.
- Trecho de reportagem de TV reproduzido no vídeo e trecho da Rádio Bandeirantes com informação do Detran-SP.
- Imagem destacada: guincho em Brasília (2011), por André Gustavo Stumpf, licença CC BY 2.0, via Wikimedia Commons. A foto é ilustrativa e não mostra o caso do vídeo.
Transparência
Falas e imagens de terceiros usadas para crítica e comentário, com crédito (Lei 9.610/98, art. 46, III). Nenhuma pessoa real foi gerada ou alterada por IA. Sem impulsionamento pago. Leia nossa política editorial.
Pense. Questione. Discorde. Inscreva-se no canal ANTÍTESE BRAZIL e questione a narrativa. #AntiteseBrazil #QuestioneANarrativa






Deixe um comentário