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Licenciamento atrasado leva carro ao pátio: o que diz a lei

Um vídeo de um carro guinchado por uma taxa de R$ 35,62 viralizou. A regra de 2021 que libera o veículo com prazo de 15 dias deixou de fora justamente a falta de licenciamento.

Por Redação ANTÍTESE BRAZIL

Caminhão-guincho em via de Brasília (foto ilustrativa)

Dirigir com o licenciamento atrasado é infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, e o texto legal prevê ainda apreensão e, como medida administrativa, a remoção do veículo ao pátio, segundo o texto do CTB no Planalto. Uma regra criada em 2021 para liberar o carro no local com prazo para regularizar deixou essa infração de fora.

O vídeo comenta um registro que viralizou em agosto de 2026, em que um motorista tem o carro guinchado por causa da taxa de licenciamento. Esta matéria não identifica as pessoas filmadas: trata da regra que levou à remoção, do custo para recuperar o veículo e do que mudou ou está em discussão.

O vídeo do canal ANTÍTESE BRAZIL que motivou esta matéria comenta um caso viral; preferimos não reproduzi-lo aqui para não expor as pessoas filmadas.

O que foi dito

  • Autor do vídeo viral, pessoa privada que não identificamos: o carro foi no guincho “por causa de um licenciamento” (início do vídeo).
  • Trecho de reportagem de TV reproduzido no vídeo: o veículo “vai ser apreendido” e o motorista leva “uma multa gravíssima com sete pontos” (por volta de 2min28).
  • Trecho da Rádio Bandeirantes, com informação do Detran-SP: o licenciamento só é feito com todos os débitos quitados, inclusive multas (por volta de 4min24).

Contexto e o outro lado

O valor da taxa. Em Minas Gerais, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) de 2026 foi de R$ 35,62, valor único para todos os veículos, com vencimento em 31 de março (Agência Minas, Coad).

O que a lei manda fazer na fiscalização. O artigo 230, inciso V, do CTB trata da condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado; o texto legal prevê “Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo” (Planalto, Câmara dos Deputados). A multa gravíssima é de R$ 293,47, com sete pontos (Planalto, Portal do Trânsito). E o artigo 271, § 1º, determina que a restituição do veículo removido “só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada” (Planalto, Câmara dos Deputados).

A exceção de 2021. A Lei 14.229, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, incluiu no artigo 271 o § 9º-A: quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o veículo em condições de segurança é liberado mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com prazo de até 15 dias para regularizar. O § 9º-B, incluído pela mesma lei, exclui dessa regra o inciso V do artigo 230 (licenciamento) e o inciso VIII do artigo 231 (Câmara dos Deputados, Lei 14.229, Planalto, Portal do Trânsito).

O prazo para não perder o carro. Pelo artigo 328 do CTB, o veículo removido e não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão (Planalto, Câmara dos Deputados). Os valores de guincho e diária variam por estado e não foram conferidos em duas fontes atualizadas; por isso não entram aqui.

O que mudou e o que está em discussão. Desde 15 de setembro de 2025, o motorista parado em blitz em Minas Gerais pode pagar IPVA, TRLAV e multas vencidas por Pix na hora e evitar a remoção; a multa do artigo 230 continua valendo (Diário do Comércio, Vrum). Na Câmara, a Comissão de Viação e Transportes aprovou em agosto de 2025 um substitutivo do deputado Nicoletti (União-RR) ao PL 40/2020 que impede o recolhimento quando a taxa é paga no momento da autuação; o texto ainda passa pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e depois pelo Senado (Fenacon, Contábeis).

Fatos e fontes

O que foi ditoFontes
TRLAV 2026 em Minas Gerais: R$ 35,62, vencimento em 31/03/2026Agência Minas · Coad
Art. 230, V, do CTB: gravíssima; penalidade multa e apreensão do veículo; medida administrativa remoçãoPlanalto · Câmara dos Deputados
Multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontosPlanalto · Portal do Trânsito
Art. 271, § 1º: devolução só com prévio pagamento de multas, taxas, remoção e estadaPlanalto · Câmara dos Deputados
Lei 14.229/2021 (21/10/2021, DOU de 22/10): § 9º-A (liberação com prazo de até 15 dias) e § 9º-B (exclui o art. 230, V, licenciamento, e o art. 231, VIII)Câmara dos Deputados · Planalto · Portal do Trânsito
Art. 328: veículo não reclamado em 60 dias vai a leilãoPlanalto · Câmara dos Deputados
Minas Gerais: pagamento por Pix na blitz desde 15/09/2025 evita a remoçãoDiário do Comércio · Vrum
Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao PL 40/2020 (relator Nicoletti)Fenacon · Contábeis

Falas, imagens e créditos

  • Vídeo viral publicado em perfil pessoal em agosto de 2026; por se tratar de pessoas privadas, a matéria não identifica o autor nem o motorista e não traz link para o perfil.
  • Trecho de reportagem de TV reproduzido no vídeo e trecho da Rádio Bandeirantes com informação do Detran-SP.
  • Imagem destacada: guincho em Brasília (2011), por André Gustavo Stumpf, licença CC BY 2.0, via Wikimedia Commons. A foto é ilustrativa e não mostra o caso do vídeo.

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