O perdão de dívidas tributárias de MEIs já é lei: a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, foi sancionada entre os dias 20 e 21 de outubro e apaga débitos federais de microempreendedores individuais vencidos até 13 de outubro de 2026. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perdão é automático, mas só se torna definitivo se o MEI pagar em dia o boleto mensal (DAS) durante seis meses depois que a lei passar a valer.
O tema voltou ao topo das buscas depois que o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, defendeu a medida em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, na quinta-feira (29/10), conforme a Agência Brasil. Para o leitor, o que importa é saber se tem direito, se precisa pedir algo e o que pode fazer o benefício cair.
O que aconteceu
A lei nasceu do PLP 186/2026, aprovado pela Câmara e pelo Senado e enviado à sanção em meados de outubro. A PGFN data a Lei Complementar 238 de 20 de outubro de 2026; a Agência Brasil publicou a sanção em 21/10, quando o presidente Lula também assinou um decreto sobre nota fiscal. A Rádio Senado e a Rádio Câmara noticiaram a sanção nos dias seguintes.
As fontes oficiais descrevem o corte de forma ligeiramente diferente. A PGFN fala em débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A Agência Brasil, ao resumir a lei, fala em débitos tributários federais constituídos até essa data, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. Quem tem dúvida deve conferir a situação no sistema Regularize, da PGFN, com conta gov.br, e não presumir que todo débito foi apagado.
No dia 29/10, segundo a Agência Brasil, o ministro Paulo Pereira disse que o perdão é uma medida fiscal necessária, porque grande parte da dívida é considerada de difícil recuperação, e estimou que recolocar esses MEIs na atividade formal pode render entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões em arrecadação. Essa cifra é a estimativa do governo para a receita adicional, não o custo líquido do perdão, que a reportagem não informa.
Os números
| Item | Dado |
|---|---|
| MEIs com dívida inscrita na Dívida Ativa que podem ser beneficiados | cerca de 3,6 milhões |
| Valor das dívidas (PGFN) | R$ 12,57 bilhões |
| Parcela considerada de difícil ou impossível recuperação | cerca de 86% (aprox. R$ 11 bilhões) |
| Corte das dívidas | vencidas até 13/10/2026 |
| Teto anual de faturamento do MEI | R$ 81 mil hoje; R$ 110 mil em 2027; R$ 140 mil em 2028 |
| Empregados permitidos | até dois (hoje, um) |
Na prática, as condições informadas pela PGFN e pela Agência Brasil são estas: o perdão é automático e dispensa requerimento; o MEI deve pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de o perdão ser cancelado; quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários; e valores já quitados não são devolvidos. A Agência Brasil informa que o início está previsto para 1º de janeiro de 2027, enquanto a PGFN não indica a data exata de vigência na página consultada, o que impede cravar quando termina a janela de seis meses.
Outras medidas do pacote são distintas do perdão. A Agência Brasil descreve um auxílio Pix MEI de até R$ 5 mil para investimento, com recursos previstos entre 2027 e 2030 e acesso que depende da regulamentação, e renegociação de dívidas bancárias por leilões ligados ao Desenrola 3.0, a partir de novembro, com descontos mínimos de 90%. A Agência Sebrae de Notícias já havia explicado, em 16/10, que dívidas com bancos ficam fora da anistia tributária.
O que dizem os dois lados
O que diz o governo. A PGFN afirma que o perdão será automático e que a maior parte do estoque (cerca de 86%) é de recuperação difícil ou impossível. O ministro Paulo Pereira, na entrevista de 29/10 relatada pela Agência Brasil, classificou a medida como fiscalmente necessária e disse que muitos MEIs estão endividados desde a pandemia e perderam benefícios por falta de pagamento, o que dificulta a regularização à medida que os juros acumulam.
O que ressalvam os textos oficiais. Os mesmos documentos delimitam o alcance: o perdão vale só para débitos federais até 13/10, não devolve o que já foi pago, exige desistência de ações judiciais e fica sem efeito se o DAS dos seis meses seguintes não for pago em dia. A Agência Brasil aponta ainda que a dispensa de nota fiscal criada por decreto não é uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais. Nas reportagens e páginas oficiais consultadas até esta sexta-feira (30/10), não localizamos crítica registrada ao perdão por parlamentar, partido ou economista identificado; se surgir, ela entra aqui com nome e data.
Leitura da ANTÍTESE
O perdão tem uma conta que o próprio governo apresenta: a maior parte do que se perdoa já era considerada praticamente perdida. Isso ajuda a explicar por que a medida avançou sem oposição visível nas fontes consultadas, mas não responde à pergunta fiscal inteira: a estimativa de R$ 3 a R$ 4 bilhões em arrecadação é uma projeção do ministro, não um resultado, e depende de os MEIs voltarem a pagar.
Para o microempreendedor, o ponto de atenção é a condição: o benefício é automático, mas a regra dos seis meses de DAS em dia transforma a anistia em uma prova de adimplência. Quem está devendo o boleto corrente, ou tem uma ação judicial aberta, pode perder o que parecia garantido. E a data de início, que as fontes não fixam de forma idêntica, é justamente o que define quando esse prazo começa.
Fatos e fontes
| O que foi dito | Fontes |
|---|---|
| LC 238/2026 (Prospera MEI) sancionada em 20 ou 21 de outubro de 2026 | PGFN · Agência Brasil (21/10/2026) |
| Corte: débitos federais até 13/10/2026 | PGFN · Agência Brasil |
| Cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívida na Dívida Ativa; dívidas de R$ 12,57 bilhões, cerca de 86% de difícil recuperação | PGFN · Agência Brasil (29/10/2026) |
| Perdão automático, sem pedido; DAS em dia por seis meses; desistência de ações judiciais; sem devolução de valores pagos | PGFN · Agência Sebrae de Notícias (16/10/2026) |
| Teto do MEI de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; até dois empregados | Agência Brasil · PGFN |
| Ministro Paulo Pereira defendeu o perdão em 29/10 e estimou R$ 3 bi a R$ 4 bi em arrecadação com a volta dos MEIs à atividade (relato do veículo) | Agência Brasil (29/10/2026) · Ministério do Empreendedorismo (Prospera MEI) |
Créditos
Imagem destacada: banca de feira livre em Jacobina, foto de Meninodointerior, licença CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.
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