Em vídeo, Eduardo Bolsonaro afirmou que, no caso da trama golpista julgada pelo STF, “não teve sequer um início de uma tentativa de golpe de Estado” e que, segundo o próprio relatório da Polícia Federal, o plano “não foi levado a cabo” porque os envolvidos “não conseguiram pegar um táxi”. O relatório da PF, divulgado em novembro de 2024, descreve o episódio de outro modo (Poder360).
O vídeo mostra Eduardo explicando o iter criminis, o “caminho do crime”. Esta matéria confere o que o relatório diz sobre o táxi, o que o Código Penal diz sobre tentativa e atos preparatórios, e por que essa regra não decidiu o caso no STF.
O que foi dito
- “Um crime, ele só pode ser tentado depois de iniciada a fase executória”, disse Eduardo (por volta de 1:01).
- Segundo ele, “os atos preparatórios também não são crimes” e, quando a lei quer puni-los, “ela deixa expresso”, como no caso da compra de máquina para falsificar moeda (2:03 a 2:40).
- “O próprio relatório da PF fala que o plano de execução não foi levado a cabo porque os atores do crime não conseguiram pegar um táxi” (2:52 a 3:10).
- “Não teve uma pessoa morta, não teve um disparo de arma de fogo, não teve sequer um início de uma tentativa de golpe de Estado” (3:32).
Contexto e o outro lado
O que a PF registrou sobre o táxi. Segundo o relatório da Operação Contragolpe, em 15/12/2022 militares que se comunicavam por codinomes num grupo chamado “Copa 2022” se posicionaram em Brasília numa ação que a PF associa a uma possível prisão do ministro Alexandre de Moraes (Poder360, ConJur). O táxi aparece como detalhe: um integrante, de codinome “Gana”, relatou dificuldade para achar um táxi naquela noite (Poder360, Congresso em Foco). Para a PF, a posição dele reforçava que o grupo executava um plano para, possivelmente, prender Moraes (Poder360).
Por que a ação parou, segundo a PF. O relatório liga a ordem de “abortar” à notícia, compartilhada no grupo, de que o STF havia adiado o julgamento que estava em pauta naquele dia (Poder360, ConJur). A ligação entre o táxi e o fracasso do plano foi feita por Jair Bolsonaro numa live de 23/11/2024: “parece que o sequestro não saiu porque não tinha um táxi na hora”, disse ele, ao chamar o relatório de “piada” (CNN Brasil, Poder360).
O que diz o Código Penal. Na regra geral, Eduardo descreve a lei corretamente. O art. 14, II, define como tentado o crime que, “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, e o ato preparatório só é punido quando a lei cria um crime próprio para ele. O exemplo citado existe: o art. 291 pune quem fabrica, adquire ou guarda maquinismo destinado à falsificação de moeda, com 2 a 6 anos de reclusão (Planalto, normas.leg.br).
Por que a regra não encerra o caso. Os crimes centrais da condenação estão nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, incluídos pela Lei 14.197/2021, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro de 2021 (Planalto, CNN Brasil). Os dois tipos começam pelo verbo “tentar”: tentar abolir o Estado Democrático de Direito, com violência ou grave ameaça (4 a 8 anos), e tentar depor o governo legitimamente constituído (4 a 12 anos) (Planalto, Senado). Moraes sustentou, desde o recebimento da denúncia (25/03/2025), que os arts. 359-L e 359-M são crimes de atentado, que dispensam o resultado para se consumar (Poder360, Migalhas). A divergência real, portanto, é sobre se houve ato de execução, e não sobre se a tentativa pode ser punida.
O placar. A Primeira Turma condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo 1 em 11/09/2025, por 4 votos a 1; o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente (Diário do Grande ABC, Agência Brasil). O general da reserva Mário Fernandes, citado por Eduardo, foi julgado no núcleo 2 e condenado por unanimidade em 16/12/2025 a 26 anos e 6 meses, por cinco crimes, entre eles dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 (Agência Brasil, Congresso em Foco).
Fatos e fontes
| O que foi dito | Fontes |
|---|---|
| Relatório da PF: em 15/12/2022, grupo “Copa 2022” em campo; possível prisão de Moraes | Poder360 (19/11/2024) · ConJur (19/11/2024) |
| Relatório da PF: integrante “Gana” relatou dificuldade para achar táxi | Poder360 (23/11/2024) · Congresso em Foco (19/11/2024) |
| Relatório da PF: ação abortada após notícia do adiamento de sessão do STF | Poder360 (19/11/2024) · ConJur (19/11/2024) |
| Jair Bolsonaro, live de 23/11/2024: “parece que o sequestro não saiu porque não tinha um táxi na hora” | CNN Brasil (23/11/2024) · Poder360 (23/11/2024) |
| Código Penal, art. 14, II (tentativa) e art. 291 (petrechos para falsificar moeda, 2 a 6 anos) | Código Penal (Planalto) · Código Penal (normas.leg.br) |
| Arts. 359-L e 359-M (Lei 14.197/2021, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro de 2021): verbo “tentar”, penas de 4 a 8 e 4 a 12 anos | Lei 14.197/2021 (Planalto) · Lei 14.197/2021 (Senado) · CNN Brasil |
| Moraes, desde 25/03/2025: arts. 359-L e 359-M são crimes de atentado, que dispensam o resultado | Poder360 (25/03/2025) · Migalhas (09/09/2025) |
| Núcleo 1 condenado em 11/09/2025 por 4 a 1; Fux votou pela absolvição de Bolsonaro | Diário do Grande ABC (11/09/2025) · Agência Brasil (11/09/2025) · Itatiaia (11/09/2025) |
| Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses, cinco crimes, núcleo 2, 16/12/2025, unanimidade | Agência Brasil (16/12/2025) · Congresso em Foco · Agência Brasil (16/12/2025) |
Falas, imagens e créditos
- Trecho de vídeo de Eduardo Bolsonaro reproduzido no canal ANTÍTESE BRAZIL.
- Imagem de capa: Eduardo Bolsonaro na CPAC 2025, em National Harbor (EUA), em 20/02/2025. Foto de Gage Skidmore, licença CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.
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