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Eduardo Bolsonaro e o “táxi” da PF: o que o relatório registra

Eduardo Bolsonaro diz que atos preparatórios não são crime e que o plano parou por falta de táxi. O relatório da PF liga o recuo de 15/12/2022 ao adiamento de uma sessão do STF, e a lei aplicada pune a tentativa.

Por Redação ANTÍTESE BRAZIL

Eduardo Bolsonaro discursa na CPAC 2025, em National Harbor, nos Estados Unidos

Em vídeo, Eduardo Bolsonaro afirmou que, no caso da trama golpista julgada pelo STF, “não teve sequer um início de uma tentativa de golpe de Estado” e que, segundo o próprio relatório da Polícia Federal, o plano “não foi levado a cabo” porque os envolvidos “não conseguiram pegar um táxi”. O relatório da PF, divulgado em novembro de 2024, descreve o episódio de outro modo (Poder360).

O vídeo mostra Eduardo explicando o iter criminis, o “caminho do crime”. Esta matéria confere o que o relatório diz sobre o táxi, o que o Código Penal diz sobre tentativa e atos preparatórios, e por que essa regra não decidiu o caso no STF.

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O que foi dito

  • “Um crime, ele só pode ser tentado depois de iniciada a fase executória”, disse Eduardo (por volta de 1:01).
  • Segundo ele, “os atos preparatórios também não são crimes” e, quando a lei quer puni-los, “ela deixa expresso”, como no caso da compra de máquina para falsificar moeda (2:03 a 2:40).
  • “O próprio relatório da PF fala que o plano de execução não foi levado a cabo porque os atores do crime não conseguiram pegar um táxi” (2:52 a 3:10).
  • “Não teve uma pessoa morta, não teve um disparo de arma de fogo, não teve sequer um início de uma tentativa de golpe de Estado” (3:32).

Contexto e o outro lado

O que a PF registrou sobre o táxi. Segundo o relatório da Operação Contragolpe, em 15/12/2022 militares que se comunicavam por codinomes num grupo chamado “Copa 2022” se posicionaram em Brasília numa ação que a PF associa a uma possível prisão do ministro Alexandre de Moraes (Poder360, ConJur). O táxi aparece como detalhe: um integrante, de codinome “Gana”, relatou dificuldade para achar um táxi naquela noite (Poder360, Congresso em Foco). Para a PF, a posição dele reforçava que o grupo executava um plano para, possivelmente, prender Moraes (Poder360).

Por que a ação parou, segundo a PF. O relatório liga a ordem de “abortar” à notícia, compartilhada no grupo, de que o STF havia adiado o julgamento que estava em pauta naquele dia (Poder360, ConJur). A ligação entre o táxi e o fracasso do plano foi feita por Jair Bolsonaro numa live de 23/11/2024: “parece que o sequestro não saiu porque não tinha um táxi na hora”, disse ele, ao chamar o relatório de “piada” (CNN Brasil, Poder360).

O que diz o Código Penal. Na regra geral, Eduardo descreve a lei corretamente. O art. 14, II, define como tentado o crime que, “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”, e o ato preparatório só é punido quando a lei cria um crime próprio para ele. O exemplo citado existe: o art. 291 pune quem fabrica, adquire ou guarda maquinismo destinado à falsificação de moeda, com 2 a 6 anos de reclusão (Planalto, normas.leg.br).

Por que a regra não encerra o caso. Os crimes centrais da condenação estão nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, incluídos pela Lei 14.197/2021, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro de 2021 (Planalto, CNN Brasil). Os dois tipos começam pelo verbo “tentar”: tentar abolir o Estado Democrático de Direito, com violência ou grave ameaça (4 a 8 anos), e tentar depor o governo legitimamente constituído (4 a 12 anos) (Planalto, Senado). Moraes sustentou, desde o recebimento da denúncia (25/03/2025), que os arts. 359-L e 359-M são crimes de atentado, que dispensam o resultado para se consumar (Poder360, Migalhas). A divergência real, portanto, é sobre se houve ato de execução, e não sobre se a tentativa pode ser punida.

O placar. A Primeira Turma condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo 1 em 11/09/2025, por 4 votos a 1; o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente (Diário do Grande ABC, Agência Brasil). O general da reserva Mário Fernandes, citado por Eduardo, foi julgado no núcleo 2 e condenado por unanimidade em 16/12/2025 a 26 anos e 6 meses, por cinco crimes, entre eles dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 (Agência Brasil, Congresso em Foco).

Fatos e fontes

O que foi ditoFontes
Relatório da PF: em 15/12/2022, grupo “Copa 2022” em campo; possível prisão de MoraesPoder360 (19/11/2024) · ConJur (19/11/2024)
Relatório da PF: integrante “Gana” relatou dificuldade para achar táxiPoder360 (23/11/2024) · Congresso em Foco (19/11/2024)
Relatório da PF: ação abortada após notícia do adiamento de sessão do STFPoder360 (19/11/2024) · ConJur (19/11/2024)
Jair Bolsonaro, live de 23/11/2024: “parece que o sequestro não saiu porque não tinha um táxi na hora”CNN Brasil (23/11/2024) · Poder360 (23/11/2024)
Código Penal, art. 14, II (tentativa) e art. 291 (petrechos para falsificar moeda, 2 a 6 anos)Código Penal (Planalto) · Código Penal (normas.leg.br)
Arts. 359-L e 359-M (Lei 14.197/2021, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro de 2021): verbo “tentar”, penas de 4 a 8 e 4 a 12 anosLei 14.197/2021 (Planalto) · Lei 14.197/2021 (Senado) · CNN Brasil
Moraes, desde 25/03/2025: arts. 359-L e 359-M são crimes de atentado, que dispensam o resultadoPoder360 (25/03/2025) · Migalhas (09/09/2025)
Núcleo 1 condenado em 11/09/2025 por 4 a 1; Fux votou pela absolvição de BolsonaroDiário do Grande ABC (11/09/2025) · Agência Brasil (11/09/2025) · Itatiaia (11/09/2025)
Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses, cinco crimes, núcleo 2, 16/12/2025, unanimidadeAgência Brasil (16/12/2025) · Congresso em Foco · Agência Brasil (16/12/2025)

Falas, imagens e créditos

  • Trecho de vídeo de Eduardo Bolsonaro reproduzido no canal ANTÍTESE BRAZIL.
  • Imagem de capa: Eduardo Bolsonaro na CPAC 2025, em National Harbor (EUA), em 20/02/2025. Foto de Gage Skidmore, licença CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.

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